TJDF AGI - 166800-20020020041977AGI
CONSTITUCIONAL - CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - EXAME PSICOLÓGICO - ADIN 1045-0.1 - O mandado de segurança é o meio constitucional para proteger direito líquido e certo, regulado pela Lei 1.533/51.2 - No julgamento da ADIN 1045-0, em 25.03.94, o Colendo Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de medida liminar, deixando assentado que ao § 1º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Distrito Federal, não se submetem os integrantes do Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.3 - O candidato considerado não recomendado no exame psicológico, quando se tratar de concurso para Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por ausência de lei regendo a matéria, não pode ser impedido de prosseguir no concurso.4 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL - CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - EXAME PSICOLÓGICO - ADIN 1045-0.1 - O mandado de segurança é o meio constitucional para proteger direito líquido e certo, regulado pela Lei 1.533/51.2 - No julgamento da ADIN 1045-0, em 25.03.94, o Colendo Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de medida liminar, deixando assentado que ao § 1º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Distrito Federal, não se submetem os integrantes do Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.3 - O candidato considerado não recomendado no exame psicológico, quando se tratar de concurso para Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por ausência de lei regendo a matéria, não pode ser impedido de prosseguir no concurso.4 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/10/2002
Data da Publicação
:
19/02/2003
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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