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Jurisprudência


TJDF AGI - 170590-20020020074392AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATENDIMENTO HOSPITALAR - MORTE DA VÍTIMA -RECONHECIMENTO NA ESFERA CRIMINAL DA CULPA DO MÉDICO PLANTONISTA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Revela-se despicienda a prova pericial tendente à comprovação, ou não, da existência do fato e do nexo de causalidade a este relacionado, a ensejar a responsabilização da médica que prestou atendimento à vítima, quando tal resta comprovado na esfera criminal.II - Segundo entendimento doutrinário abalizado as esferas cível e criminal se comunicam, conforme lição de THEOTÔNIO NEGRÃO, em comentários ao art. 584 do Código de Processo Civil: Intercomunicam-se as jurisdições cível e criminal. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executivo no cível. [in Código de processo civil e legislação processual em vigor. 32 ed. Saraiva. São Paulo, 2001. p. 656]III - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide, porque inequívoca a responsabilidade do agravado pelo evento morte da filha da agravante, não havendo qualquer outro elemento fático a demandar esclarecimentos além daqueles já apurados na esfera criminal.IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.

Data do Julgamento : 17/02/2003
Data da Publicação : 09/04/2003
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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