TJDF AGI - 174257-20030020026016AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PROSSEGUIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL FACE À SUA INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTIMAÇÃO - SENTENÇA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - NULIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles. II - Todavia, havendo pedido expresso nos autos requerendo que as intimações fossem realizadas nos nomes de determinados advogados, deve-se assim proceder sob pena de nulidade. III - Cabe ao juiz conhecer de ofício as nulidades absolutas, nos termos do art. 245, parágrafo único do CPC. Assim, embora tenha o agravante requerido, nesta via recursal, o prosseguimento da apelação interposta, impõe-se reconhecer da nulidade da intimação efetivada em nome de advogado diverso daquele designado para o acompanhamento do processo. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso para decretar nula a publicação de sentença ocorrida em desacordo com o pleito do recorrente, determinando-se sua republicação, e cassando-se a decisão ora agravada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PROSSEGUIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL FACE À SUA INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTIMAÇÃO - SENTENÇA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - NULIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles. II - Todavia, havendo pedido expresso nos autos requerendo que as intimações fossem realizadas nos nomes de determinados advogados, deve-se assim proceder sob pena de nulidade. III - Cabe ao juiz conhecer de ofício as nulidades absolutas, nos termos do art. 245, parágrafo único do CPC. Assim, embora tenha o agravante requerido, nesta via recursal, o prosseguimento da apelação interposta, impõe-se reconhecer da nulidade da intimação efetivada em nome de advogado diverso daquele designado para o acompanhamento do processo. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso para decretar nula a publicação de sentença ocorrida em desacordo com o pleito do recorrente, determinando-se sua republicação, e cassando-se a decisão ora agravada.
Data do Julgamento
:
26/05/2003
Data da Publicação
:
18/06/2003
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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