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Jurisprudência


TJDF AGI - 175744-20020020046546AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, sendo que, no entanto, a posse no cargo respectivo deverá ficar condicionada ao provimento do pedido principal, pois caso o candidato assuma o cargo, poderá sua situação jurídica se tornar irreversível; 2- Agravo conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : 20/08/2003
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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