TJDF AGI - 177902-20020020054745AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, sendo que, no entanto, a posse no cargo respectivo deverá ficar condicionada ao provimento do pedido principal, pois caso o candidato assuma o cargo, poderá sua situação jurídica se tornar irreversível; 2- Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, sendo que, no entanto, a posse no cargo respectivo deverá ficar condicionada ao provimento do pedido principal, pois caso o candidato assuma o cargo, poderá sua situação jurídica se tornar irreversível; 2- Agravo conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/06/2003
Data da Publicação
:
24/09/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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