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Jurisprudência


TJDF AGI - 178026-20030020010770AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO INTEMPESTIVA- CIÊNCIA DA SENTENÇA ANTES DA PUBLICAÇÃO NO DJU- INTIMAÇÃO- VÁRIOS ADVOGADOS- CONSTANDO O NOME DE APENAS UM DELES- INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. 1- Tendo o advogado vista dos autos antes mesmo da publicação da sentença, é a partir daquela e não desta (data da publicação) que se inicia a contagem do prazo recursal, porquanto o começo da contagem se dá com a ciência do ato. 2. Noutros termos: o termo a quo para a fluência do prazo recursal é o da ciência inequívoca da decisão ou da sentença pelo advogado, nada influindo se tal ciência se deu através de comparecimento espontâneo ou através de publicação. 3. Neste sentido a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Havendo ciência inequívoca da sentença, ainda que não tenha sido feita a regular intimação, conta-se a partir da referida ciência o prazo para recurso. Caracteriza ciência inequívoca a retirada dos autos pelo advogado, quando já se encontra neles a sentença de que se pretende recorrer (RTJ 101/1292) (in 'Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor', 6ª ed., pág. 579). 4. Outrossim, tendo a parte mais de um advogado, basta que se conste o nome de um deles para se considerar válida a intimação através de publicação (art. 236 CPC), máxime quando os advogados possuem o mesmo endereço profissional. 4. Incensurável a r. decisão judicial que, em obséquio ao Princípio da economia dos atos processuais, deixa de receber a apelação, porque intempestiva. 5. Agravo Improvido.

Data do Julgamento : 16/06/2003
Data da Publicação : 17/09/2003
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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