TJDF AGI - 180066-20030020060758AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E SERASA. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA MEDIDA, ANTE A PROVA INEQUÍVOCA DO CREDOR DE QUE DILIGENCIOU, SOB TODAS AS FORMAS POSSÍVEIS, NO SENTIDO DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DO BEM APREENDENDO. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Adotada essa premissa e demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização do devedor, viável o deferimento de ofício à Receita Federal, no sentido de que seja fornecido apenas o endereço daquele, com as cautelas necessárias à preservação do sigilo fiscal.2 - Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E SERASA. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA MEDIDA, ANTE A PROVA INEQUÍVOCA DO CREDOR DE QUE DILIGENCIOU, SOB TODAS AS FORMAS POSSÍVEIS, NO SENTIDO DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DO BEM APREENDENDO. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Adotada essa premissa e demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização do devedor, viável o deferimento de ofício à Receita Federal, no sentido de que seja fornecido apenas o endereço daquele, com as cautelas necessárias à preservação do sigilo fiscal.2 - Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2003
Data da Publicação
:
15/10/2003
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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