TJDF AGI - 181056-20020020074599AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA. DIREITO DA PARTE. ART. 44 CPC. AGRAVO IMPROVIDO.1)É por demais sabido que o artigo 44 do Código de Processo Civil garante tal direito ao litigante, impondo, apenas, que, no mesmo ato, seja constituído outro advogado que assuma o patrocínio da causa.2)Não obstante, no caso em tela, a Autora/Agravada justifica seu requerimento na perda da confiança em seu patrono, inclusive noticiando fatos graves em relação àquele.3)Sem ingressar no mérito acerca das afirmações da Agravada, não há como forçá-la a aceitar o Agravante como seu advogado no feito, cabendo a este último, julgando-se prejudicado, buscar seus direitos pela via apropriada.4)Recurso conhecido. Agravo improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA. DIREITO DA PARTE. ART. 44 CPC. AGRAVO IMPROVIDO.1)É por demais sabido que o artigo 44 do Código de Processo Civil garante tal direito ao litigante, impondo, apenas, que, no mesmo ato, seja constituído outro advogado que assuma o patrocínio da causa.2)Não obstante, no caso em tela, a Autora/Agravada justifica seu requerimento na perda da confiança em seu patrono, inclusive noticiando fatos graves em relação àquele.3)Sem ingressar no mérito acerca das afirmações da Agravada, não há como forçá-la a aceitar o Agravante como seu advogado no feito, cabendo a este último, julgando-se prejudicado, buscar seus direitos pela via apropriada.4)Recurso conhecido. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
13/10/2003
Data da Publicação
:
19/11/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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