TJDF AGI - 181686-20030020071043AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E BANCO CENTRAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA.1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E BANCO CENTRAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA.1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
06/10/2003
Data da Publicação
:
12/11/2003
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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