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Jurisprudência


TJDF AGI - 182156-20030020068283AGI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - PMDF - CANDIDATO QUE NÃO COMPARECE A UMA DAS FASES DO CERTAME - PREVISÃO EDITALÍCIA DE COMUNICAÇÃO DAS DATAS ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DODF - AGRAVANTE NÃO RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA.1.Se o edital do concurso público estabelece claramente que a comunicação das datas e horários das fases subseqüentes do certame se dará mediante publicação de editais no Diário Oficial do Distrito Federal, é descabida a pretensão do candidato não residente no Distrito Federal, sob pena de violação ao princípio da isonomia, de ser notificado pessoalmente.2.Inexiste qualquer ilegalidade no ato administrativo que exclui do concurso público o candidato que deixa de comparecer a uma das fases do certame.3.Agravo improvido.

Data do Julgamento : 16/10/2003
Data da Publicação : 26/11/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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