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Jurisprudência


TJDF AGI - 182657-20030020082985AGI

Ementa
EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE TELEFONIA DO DF. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO. DECISÃO MANTIDA.1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Agravo improvido.

Data do Julgamento : 20/10/2003
Data da Publicação : 26/11/2003
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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