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Jurisprudência


TJDF AGI - 184901-20020020064466AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AÇÃO CAUTELAR. EXCLUSÃO ILEGAL DE CANDIDATO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO PROVIDO. LIMINAR CONCEDIDA.1)A Administração, da forma como procedeu, tornou irrecorrível o resultado do concurso, ofendendo preceitos Constitucionais e tornando ilegal, por conseguinte, a exclusão do agravante do referido certame. 2)Presentes, pois, a aparência do bom direito e o perigo da demora, impõe-se a concessão da medida cautelar pleiteada pelo agravante, não havendo como lhe recusar a oportunidade de se manter nas demais etapas do concurso, em observância aos princípios da igualdade, legalidade e moralidade que norteiam a Administração Pública3)Agravo provido. Liminar concedida.

Data do Julgamento : 01/12/2003
Data da Publicação : 26/02/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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