main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 187407-20030020015164AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS E DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO RELATIVO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM NOME DO ADVOGADO. ARTIGOS 22, § 4º, E 23 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI Nº 8.906/1994).A regra contida no § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia é impositiva no sentido de que deve o juiz determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários, excepcionadas apenas as hipóteses de ser provado anterior pagamento ou a prevista no § 5º do mesmo art. 22.O precatório, quando referente à verba honorária, deve ser expedido em nome do advogado que patrocinou a causa, eis que a ele pertence (Lei nº 8.906/94, art. 23).Agravo provido, deferido o pedido de retenção de honorários e de expedição de precatório em nome do advogado.

Data do Julgamento : 09/02/2004
Data da Publicação : 23/03/2004
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão