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Jurisprudência


TJDF AGI - 187419-20030020038748AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO. DIREITO AUTÔNOMO (ARTIGO 23 DA LEI Nº 8.906/1994). O art. 23 da Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado direito autônomo para executar a sentença quanto aos honorários resultantes da sucumbência. Conforme assentado pelo STJ, a execução da sentença, na parte alusiva aos honorários resultantes da sucumbência, pode ser promovida tanto pela parte como pelo advogado (STJ - 4ª Turma - REsp nº 191.378-MG - Rel. Min. Barros Monteiro - 29/08/2000 - unânime - In DJ de 20/11/2000, p. 299). Não releva que, no título judicial - o que não é o caso dos autos -, se expresse que a parte vencida fica condenada a pagar os honorários advocatícios à outra parte, vencedora, porque o art. 23 da Lei 8.906/1994 confere legitimidade ao advogado para a execução da verba.Agravo provido.

Data do Julgamento : 09/02/2004
Data da Publicação : 23/03/2004
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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