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Jurisprudência


TJDF AGI - 187658-20030020090061AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. A simples discussão da dívida em Juízo enseja ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, sendo inadequada a inscrição do nome do devedor nos órgãos controladores de crédito. A autorização de depósito das prestações que o devedor entende devidas não caracteriza quitação das mesmas, pois esta somente se opera no julgamento final do processo, após análise dos cálculos apresentados.

Data do Julgamento : 15/12/2003
Data da Publicação : 16/03/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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