TJDF AGI - 187690-20030020083868AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSTAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA JUDICIAL - EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.01. O princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial garante a todos o acesso irrestrito ao Poder Judiciário, oriundos do contrato ou o exercício do direito do Banco requerido de promover a Ação de Busca e Apreensão.02. A anulação de cláusulas tidas como abusivas dependem de comprovação, não sendo bastante a simples alegação unilateral da parte para que sejam modificadas.03. Inviável se mostra a exclusão do Agravante dos serviços de restrição de crédito por existirem outras pendências em seu nome, não lhe socorrendo a exclusão em relação à dívida discutida nestes autos.04. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSTAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA JUDICIAL - EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.01. O princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial garante a todos o acesso irrestrito ao Poder Judiciário, oriundos do contrato ou o exercício do direito do Banco requerido de promover a Ação de Busca e Apreensão.02. A anulação de cláusulas tidas como abusivas dependem de comprovação, não sendo bastante a simples alegação unilateral da parte para que sejam modificadas.03. Inviável se mostra a exclusão do Agravante dos serviços de restrição de crédito por existirem outras pendências em seu nome, não lhe socorrendo a exclusão em relação à dívida discutida nestes autos.04. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/12/2003
Data da Publicação
:
15/04/2004
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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