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Jurisprudência


TJDF AGI - 188642-20020020085424AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E ADVOGADO CONSTITUÍDO. PERÍCIA. NOMEAÇÃO. 1. Não há óbice legal a que o advogado, atuando em causa própria, constitua outro, para representá-lo em audiência. 2. De acordo com o art. 130 do CPC, compete ao Juiz e não à parte a determinação do alcance da prova pericial pretendida. 3. Cabe ao Juiz, segundo a inteligência dos arts. 145 e 434 do Código de Processo Civil, a escolha de perito de sua confiança para a elaboração da prova técnica. 4. Evidenciando os autos que a recorrente adentrou com segundos embargos declaratórios imbuída do nítido propósito protelatório, faz jus à multa a que se refere o parágrafo único do art. 538 da Lei Instrumental Civil. 5 Recursos de agravo regimental e de agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/11/2003
Data da Publicação : 14/04/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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