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Jurisprudência


TJDF AGI - 191757-20030020103614AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. DESPACHO JUDICIAL. CIÊNCIA PESSOAL DO ADVOGADO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA COM OMISSÃO DO NOME DO MESMO ADVOGADO. SUBSISTÊNCIA DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO.1. Válida a intimação pessoal do advogado para se manifestar quanto à exceção de pré-executividade mediante o comparecimento à Secretaria do Juízo devidamente certificado nos autos, a despeito de posterior publicação no Diário da Justiça do mesmo ato processual eivada de vício por omissão do nome dos patronos da parte e destinatária da mesma intimação já ocorrida.2. Observado o princípio constitucional do contraditório, afasta-se a alegação de nulidade da decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade apresentada pelos devedores.

Data do Julgamento : 26/04/2004
Data da Publicação : 19/05/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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