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Jurisprudência


TJDF AGI - 192630-20040020011505AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE INCLUIR, NO PÓLO PASSIVO, O BANCO DO BRASIL. INVIABILIADE. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NESTE SENTIDO.1. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, e não existindo qualquer prova caracterizando o ente financeiro e patrocinador como responsável pelo pagamento de pensão de associado da PREVI, correta a decisão objurgada.2. Se a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau não determinou a suspensão do curso processual em relação aos agravantes e a PREVI, nada a prover em segundo grau.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/04/2004
Data da Publicação : 01/06/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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