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Jurisprudência


TJDF AGI - 194808-20030020098042AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BLOQUEIO - CABIMENTO - PEDIDO ORIUNDO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRABALHISTA DA ASSOCIAÇÃO FORMADA PELOS PATRONOS DA AGRAVANTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE UM DOS ADVOGADOS NÃO FAÇA PARTE DA ASSOCIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO.I - Dá-se o improvimento ao presente agravo, restando incólume a r. decisão agravada, tendo em vista a ausência de embasamento para determinar o desbloqueio dos honorários advocatícios sucumbenciais depositados pelo agravado, porquanto o bloqueio efetuado decorreu de solicitação da MM. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, face à existência de débito trabalhista contraído pela associação de advogados contratada pela agravante. II - Inexistindo prova em contrário, integram a referida associação de advogados todos os causídicos da recorrente, os quais efetivamente participaram da ação de anulação de doação, que agora está em fase de execução e em razão da qual houve o depósito da quantia bloqueada. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/05/2004
Data da Publicação : 03/08/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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