TJDF AGI - 202808-20040020054184AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA DOS AGRAVADOS EM REPORTAGEM DITA OFENSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA ANTIGA PROPRIETÁRIA DO JORNAL DE BRASÍLIA. TENTATIVA DA ATUAL PROPRIETÁRIA DE EXIMIR-SE DA RESPONSABILIADE PELO EVENTO DANOSO. INADMISSIBILIDADE.1. Se o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não há como dizer-se situada a espécie na esfera da influência do art. 70, III, do CPC, de modo a admitir-se a denunciação da lide, por isso que, em tal hipótese, não se divisa o direito de regresso decorrente de lei ou do contrato (RSTJ 53/301) (Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 35ª ed., p. 174).2. Com a aquisição do Jornal de Brasília, a agravante adquiriu todos os arquivos da antiga proprietária, de modo que, agora, não pode alegar ser esta a responsável pelo pagamento de indenização por danos morais decorrentes da vinculação à reportagem dita ofensiva de fotografia produzida antes da alienação.3. Responde pela reparação de danos a empresa proprietária de periódico, o autor do escrito, transmissão ou notícia, ou o responsável por sua divulgação. Inteligência do art. 50 da Lei de Imprensa e do verbete n. 221 da Súmula do colendo STJ.4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA DOS AGRAVADOS EM REPORTAGEM DITA OFENSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA ANTIGA PROPRIETÁRIA DO JORNAL DE BRASÍLIA. TENTATIVA DA ATUAL PROPRIETÁRIA DE EXIMIR-SE DA RESPONSABILIADE PELO EVENTO DANOSO. INADMISSIBILIDADE.1. Se o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não há como dizer-se situada a espécie na esfera da influência do art. 70, III, do CPC, de modo a admitir-se a denunciação da lide, por isso que, em tal hipótese, não se divisa o direito de regresso decorrente de lei ou do contrato (RSTJ 53/301) (Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 35ª ed., p. 174).2. Com a aquisição do Jornal de Brasília, a agravante adquiriu todos os arquivos da antiga proprietária, de modo que, agora, não pode alegar ser esta a responsável pelo pagamento de indenização por danos morais decorrentes da vinculação à reportagem dita ofensiva de fotografia produzida antes da alienação.3. Responde pela reparação de danos a empresa proprietária de periódico, o autor do escrito, transmissão ou notícia, ou o responsável por sua divulgação. Inteligência do art. 50 da Lei de Imprensa e do verbete n. 221 da Súmula do colendo STJ.4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/10/2004
Data da Publicação
:
18/11/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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