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Jurisprudência


TJDF AGI - 203135-20030020110916AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AQUILIANA. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. MORTE DA BENEFICIÁRIA. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR EM HOSPITAL CREDENCIADO. 1. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor cuida da responsabilidade do fornecedor de serviços. Daí, não há falar em vedação à denunciação da lide, porque não se trata das hipóteses do art. 13 da referida lei, que trata das relações de consumo envolvendo comerciante.2. Existindo um liame contratual entre a agravante, que credenciou os serviços do referido hospital, e a agravada, que busca se ressarcir do dano moral sofrido, e que poderá importar em responsabilidade aquiliana desta para com o evento danoso, justificada está a sua permanência no pólo passivo da ação.

Data do Julgamento : 30/08/2004
Data da Publicação : 23/11/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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