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Jurisprudência


TJDF AGI - 203584-20040020051878AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO - CANDIDATO IMPEDIDO DE TOMAR POSSE.I - Nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação da tutela, o julgador deve se convencer da verossimilhança da alegação, desde que exista prova inequívoca dos fatos e haja fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação.II - A participação em curso de residência médica não constitui óbice à investidura no cargo de Médico da Carreira Médica do Distrito Federal, desde que haja compatibilidade de horários e a restrição não conste do edital do concurso.III - Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/09/2004
Data da Publicação : 02/12/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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