TJDF AGI - 203751-20040020004725AGI
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DE BASE. ATO COMPLEXO. IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS PACIENTES ESPECIFICADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1.O art. 129 da Constituição Federal prevê como função institucional do Ministério Público a promoção de ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos.2.O fornecimento de remédios para o tratamento de pessoas portadoras de doenças graves é dever do Estado, a quem cabe assegurar o direito à vida na sua mais ampla acepção, por respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (CF 1º, III).3.Cabível a antecipação de tutela para o fornecimento dos remédios necessários ao tratamento das pessoas elencadas na inicial.4.O pedido de aquisição dos medicamentos e equipamentos descritos na ação civil pública deve ser apreciado ao final da demanda em razão de sua complexidade, que exige a realização de atos complexos como perícias e licitações.5.Agravo parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DE BASE. ATO COMPLEXO. IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS PACIENTES ESPECIFICADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1.O art. 129 da Constituição Federal prevê como função institucional do Ministério Público a promoção de ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos.2.O fornecimento de remédios para o tratamento de pessoas portadoras de doenças graves é dever do Estado, a quem cabe assegurar o direito à vida na sua mais ampla acepção, por respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (CF 1º, III).3.Cabível a antecipação de tutela para o fornecimento dos remédios necessários ao tratamento das pessoas elencadas na inicial.4.O pedido de aquisição dos medicamentos e equipamentos descritos na ação civil pública deve ser apreciado ao final da demanda em razão de sua complexidade, que exige a realização de atos complexos como perícias e licitações.5.Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2004
Data da Publicação
:
07/12/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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