TJDF AGI - 205194-20040020061274AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO - PRESCRIÇÃO - RESIDÊNCIA MÉDICA.1 - Preenchidos os pressupostos legais para a concessão da antecipação da tutela, independentemente de oitiva da Fazenda Pública, deve o magistrado concedê-la.2 - O prazo prescricional computa-se a partir do momento em que tornou-se sem efeito a nomeação do candidato, sendo este impedido de tomar posse, após ser aprovado em concurso público, e não a partir da data da homologação do certame.3 - A Lei 6.932/81, que dispõe sobre as atividades de médico residente, não exige dedicação exclusiva. Não há impedimento para que o candidato exerça o cargo de médico, após aprovação em concurso público, desde que não haja incompatibilidade de horários para o desempenho de suas atividades.4 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO - PRESCRIÇÃO - RESIDÊNCIA MÉDICA.1 - Preenchidos os pressupostos legais para a concessão da antecipação da tutela, independentemente de oitiva da Fazenda Pública, deve o magistrado concedê-la.2 - O prazo prescricional computa-se a partir do momento em que tornou-se sem efeito a nomeação do candidato, sendo este impedido de tomar posse, após ser aprovado em concurso público, e não a partir da data da homologação do certame.3 - A Lei 6.932/81, que dispõe sobre as atividades de médico residente, não exige dedicação exclusiva. Não há impedimento para que o candidato exerça o cargo de médico, após aprovação em concurso público, desde que não haja incompatibilidade de horários para o desempenho de suas atividades.4 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/10/2004
Data da Publicação
:
03/02/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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