main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 207880-20020020009342AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO EM TORNO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚLBLICO. DESCABIMENTO.-A oposição de defesa no curso da execução faz-se, de regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via restrita da exceção de pré-executividade por construção doutrinária e jurisprudencial, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, em que o juiz possa conhecer de ofício de matéria trazida a debate, de modo a implicar na inviabilidade do processo, revelada de plano.- Nas hipóteses elencadas no artigo 82, III, do Código de Processo Civil não há indicação de necessidade de intervenção do órgão ministerial no feito, sem evidenciar interesse público pela natureza da lide ou qualidade da parte.

Data do Julgamento : 18/10/2004
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
Mostrar discussão