TJDF AGI - 208026-20040020059773AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem considerando que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Resp.618411/RS).2. Isso deixa dentro do razoável conceder-se, ainda que mediante caução, antecipação de tutela a quem pretende discutir a validade das multas aplicadas com auxílio do sistema eletrônico e que não foi notificado por duas vezes para alcançar o reconhecimento de sua nulidade. 3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem considerando que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Resp.618411/RS).2. Isso deixa dentro do razoável conceder-se, ainda que mediante caução, antecipação de tutela a quem pretende discutir a validade das multas aplicadas com auxílio do sistema eletrônico e que não foi notificado por duas vezes para alcançar o reconhecimento de sua nulidade. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
14/10/2004
Data da Publicação
:
17/03/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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