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Jurisprudência


TJDF AGI - 208096-20040020059335AGI

Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. MORA E INADIMPLÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DO DEVEDOR REJEITADA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR.1. O devedor tem o direito de ajuizar ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com consignação em pagamento, pelo procedimento ordinário, em momento posterior ao cumprimento de liminar de busca e apreensão do veículo. 2. A cláusula resolutiva expressa constitui pretensão alternativa do consumidor, conforme está escrito no art. 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor: Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor... Assim, não há que se falar, no caso em apreço, que o contrato já se encontrava rescindido de pleno direito, por causa da inadimplência e mora do devedor. Com efeito, a cláusula resolutiva expressa por si só não é o bastante para declarar a rescisão do contrato. Sendo pretensão alternativa do consumidor, cabe a ele dizer se tem interesse na rescisão. Como, no caso, o devedor ajuizou ação revisional cumulada com consignação contra o credor, significa que não pretende a rescisão do contrato. Desse modo, não procede a alegação do credor de que o contrato já estaria rescindido de pleno direito.3. O simples ajuizamento da ação de revisão das cláusulas do contrato cumulada com consignação das parcelas devidas não tem o condão de impedir a busca e apreensão do veículo, estando comprovada a inadimplência e a mora do devedor. No caso, a ação revisional foi proposta após o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, mas o devedor não efetuou o depósito de nenhuma parcela vencida, nem depositou o valor da caução, determinado pelo juízo de primeiro grau. Assim, é nula a decisão que revogou a liminar de busca e apreensão do veículo só levando em conta que o devedor ajuizou ação revisional cumulada com consignação. Em face da inadimplência e mora, não tem o devedor o direito de permanecer na posse do veículo nem o direito de ter o seu nome excluído dos cadastros de proteção ao crédito. Com efeito, diz o artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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