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Jurisprudência


TJDF AGI - 208357-20040020014684AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCCIONAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CARACTERIZAÇÃO . 1 - Vê-se o agravante cumpriu rigorosamente sua obrigação, a teor do disposto no artigo 615, IV do Estatuto Adjetivo Civil, estando tal demonstrativo constantes de documentos aos autos acostados, fls. 28 e 30, planilha de Débito e Histórico Escolar, onde além de constar as notas obtidas pelo aluno, ainda encontramos o número de faltas apresentadas pelo agravado, bem como as parcelas que faltam ser adimplidas pelo devedor. 2 - Ademais, a norma processual civil, artigo 585, II, diz que são títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, o que de fato consta no vertente feito, fls. 29, o que só corrobora a responsabilidade do agravado em adimplir com sua obrigação.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 07/04/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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