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Jurisprudência


TJDF AGI - 208729-20050020003376AGI

Ementa
AGRAVO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. REQUISITO DO ART. 526 DO CPC. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO INEXEQUÍVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.1 - Conta-se o prazo, para o agravo, da data em que o advogado é intimado da decisão (CPC, art. 242), e não da data em que a parte é pessoalmente intimada, já que ao advogado, incumbido da prática do ato, se destina a intimação.2 - Comprovado que o agravante comunicou ao juízo a quo a interposição do agravo, dele se conhece. 3 - Tratando-se de obrigação impossível de ser adimplida, ainda que o devedor se disponha a satisfazê-la, inviável a majoração ou, até mesmo, a manutenção de multa diária fixada para a hipótese de descumprimento.4 - Agravo provido.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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