TJDF AGI - 208999-20040020073705AGI
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS.I - A decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida na inicial, consistente na determinação para que o agravante se abstenha de adotar qualquer medida de exigibilidade do crédito oriundo do Auto de Infração n° 001/98 e notificação n° 80/2004, bem como de inscrição do respectivo valor em dívida ativa, não merece reparos, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão sujeitas ao ICMS ao adquirir mercadorias em operações interestaduais.II - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS.I - A decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida na inicial, consistente na determinação para que o agravante se abstenha de adotar qualquer medida de exigibilidade do crédito oriundo do Auto de Infração n° 001/98 e notificação n° 80/2004, bem como de inscrição do respectivo valor em dívida ativa, não merece reparos, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão sujeitas ao ICMS ao adquirir mercadorias em operações interestaduais.II - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/12/2004
Data da Publicação
:
29/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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