TJDF AGI - 209593-20040020086122AGI
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO PROVIDO1)Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.2)A observância da nova norma tem que se dar, em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3)Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4)Recurso provido.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO PROVIDO1)Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.2)A observância da nova norma tem que se dar, em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3)Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4)Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/12/2004
Data da Publicação
:
07/04/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão