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Jurisprudência


TJDF AGI - 210010-20040020070445AGI

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. VÍNCULO PARENTAL. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ARTS. 1694 E 1696 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Conforme o disposto nos arts. 1.694 e 1.696, do Código Civil/2002, não há óbices ao requerimento de alimentos por filho que já atingiu a maioridade, como conseqüência do vínculo parental, notadamente para atender às necessidades de sua educação. 2. Manutenção do percentual prestado a título de alimentos, em virtude do poder familiar. 3. Recurso parcialmente provido para fixar os alimentos provisórios em 10% dos vencimentos brutos do alimentante, ao invés dos 15% fixados no primeiro grau.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 26/04/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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