TJDF AGI - 210634-20040020085677AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO: CUMULAÇÃO SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA E DO EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE. EXCLUSÃO DESTE.1. A pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros. Vale dizer: o fato de a pessoa física agir em nome da pessoa jurídica, de que é representante, não lhe dá legitimidade passiva para causa. Essa é a redação do art. 20 do Código Civil de 1916 e do art. 47 do Código Civil de 2002.2. Todavia, ainda que tenha indevidamente proferido o voto de Minerva sem que houvesse empate na votação que presidia, o ex-presidente praticara ato de gestão pelo qual responde a pessoa jurídica, na forma de seus estatutos e na forma da lei.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO: CUMULAÇÃO SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA E DO EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE. EXCLUSÃO DESTE.1. A pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros. Vale dizer: o fato de a pessoa física agir em nome da pessoa jurídica, de que é representante, não lhe dá legitimidade passiva para causa. Essa é a redação do art. 20 do Código Civil de 1916 e do art. 47 do Código Civil de 2002.2. Todavia, ainda que tenha indevidamente proferido o voto de Minerva sem que houvesse empate na votação que presidia, o ex-presidente praticara ato de gestão pelo qual responde a pessoa jurídica, na forma de seus estatutos e na forma da lei.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
14/04/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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