TJDF AGI - 210954-20040020086981AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. CPC, ART. 733. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DO DEVEDOR SEM QUE FOSSE APRECIADA A JUSTIFICATIVA POR ELE APRESENTADA. 1. A prisão civil do alimentante visa ao adimplemento da obrigação executada, ou seja, é um meio executivo de natureza coercitiva (art. 733, § 1º, do CPC). Referida sanção civil somente pode ser aplicada caso o devedor deixe de apresentar no prazo de 03 (três) dias o comprovante de quitação do débito executado, ou justifique o seu não pagamento. 2. In casu, citado, o devedor apresentou justificativa e informou a impossibilidade de pagar o débito. O Magistrado a quo não apreciou a justificativa do devedor. Conseqüentemente, a decretação da prisão é prematura e atenta contra o princípio da ampla defesa.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. CPC, ART. 733. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DO DEVEDOR SEM QUE FOSSE APRECIADA A JUSTIFICATIVA POR ELE APRESENTADA. 1. A prisão civil do alimentante visa ao adimplemento da obrigação executada, ou seja, é um meio executivo de natureza coercitiva (art. 733, § 1º, do CPC). Referida sanção civil somente pode ser aplicada caso o devedor deixe de apresentar no prazo de 03 (três) dias o comprovante de quitação do débito executado, ou justifique o seu não pagamento. 2. In casu, citado, o devedor apresentou justificativa e informou a impossibilidade de pagar o débito. O Magistrado a quo não apreciou a justificativa do devedor. Conseqüentemente, a decretação da prisão é prematura e atenta contra o princípio da ampla defesa.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/03/2005
Data da Publicação
:
14/04/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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