TJDF AGI - 211700-20040020073443AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.I - O agravante fundamenta seu pedido de indenização apenas no fato de não ter recebido a comunicação a que alude o art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, não impugnando, todavia, a legalidade da cobrança ou o respectivo montante do débito que gerou a suposta inscrição irregular. Assim, não se pode considerar ilegítima a conduta do credor em proceder à inscrição do nome do recorrente em registros cadastrais restritivos de crédito em razão da inadimplência, visto que o próprio agravante deixa transparecer que se trata de anotação de fato verdadeiro.II - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.I - O agravante fundamenta seu pedido de indenização apenas no fato de não ter recebido a comunicação a que alude o art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, não impugnando, todavia, a legalidade da cobrança ou o respectivo montante do débito que gerou a suposta inscrição irregular. Assim, não se pode considerar ilegítima a conduta do credor em proceder à inscrição do nome do recorrente em registros cadastrais restritivos de crédito em razão da inadimplência, visto que o próprio agravante deixa transparecer que se trata de anotação de fato verdadeiro.II - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/02/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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