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Jurisprudência


TJDF AGI - 211770-20040020067384AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUSPENSO PELA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. VEDADA A PRÁTICA DE ATOS NÃO URGENTES. 1. O simples oferecimento da exceção basta para a suspensão do processo, independentemente de despacho mandando processar a exceção (cf. RF.282/230), isso porque a causa não está no despacho e sim no fato gerador da suspensão (cf. E.D.MONIZ ARAGÃO, Comentários Ed.Forense/RJ 1976, Vol.II/p.471).2. Como a lei prevê tão-só a possibilidade da prática de atos urgentes, de conservação de direitos, a decisão que exclui uma das partes do pólo passivo por não ter esse conteúdo deve ser declarada nula. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 14/02/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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