TJDF AGI - 212424-20040020057886AGI
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DETERMINAÇÃO DE PRISÃO PELA RITUALIDADE DO ARTIGO 733 E PARÁGRAFOS DO CPC - DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO CASSADA.1.A jurisprudência está pacificada no sentido de que para a execução de decisão ou sentença que fixa alimentos, com a opção do rito estabelecido pelo art. 733 e parágrafos do CPC, fica limitada à cobrança do débito alimentar relativo aos últimos três meses (ou até 90 dias) anteriores ao seu ajuizamento e aos alimentos que se vencerem no curso desta cobrança, quando o devedor deverá ser citado para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.2. Em apresentando argumentos no sentido de justificar a impossibilidade de pagamento, a decisão que a inadmitir e decretar a prisão civil do alimentante obrigatoriamente deverá fundamentar as razões de seu inacolhimento, para, só então, concluir pela decretação da prisão e conseqüente expedição do respectivo mandado prisional. Se assim não procede, contraria o mandamento constitucional inserto no inciso IX do artigo 93 da CF, que prevê a indispensabilidade da fundamentação em todas as decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e provido, para o fim de cassar a decisão vergastada, recolhendo-se o mandado de prisão expedido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DETERMINAÇÃO DE PRISÃO PELA RITUALIDADE DO ARTIGO 733 E PARÁGRAFOS DO CPC - DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO CASSADA.1.A jurisprudência está pacificada no sentido de que para a execução de decisão ou sentença que fixa alimentos, com a opção do rito estabelecido pelo art. 733 e parágrafos do CPC, fica limitada à cobrança do débito alimentar relativo aos últimos três meses (ou até 90 dias) anteriores ao seu ajuizamento e aos alimentos que se vencerem no curso desta cobrança, quando o devedor deverá ser citado para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.2. Em apresentando argumentos no sentido de justificar a impossibilidade de pagamento, a decisão que a inadmitir e decretar a prisão civil do alimentante obrigatoriamente deverá fundamentar as razões de seu inacolhimento, para, só então, concluir pela decretação da prisão e conseqüente expedição do respectivo mandado prisional. Se assim não procede, contraria o mandamento constitucional inserto no inciso IX do artigo 93 da CF, que prevê a indispensabilidade da fundamentação em todas as decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e provido, para o fim de cassar a decisão vergastada, recolhendo-se o mandado de prisão expedido.
Data do Julgamento
:
13/12/2004
Data da Publicação
:
05/05/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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