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Jurisprudência


TJDF AGI - 212426-20040020079229AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DEFEITO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - AGENTE FINANCEIRO - LEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1.Nas ações de rescisão contratual de compra e venda de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação, o agente financeiro é parte legítima a figurar no pólo passivo da demanda, posto que a eventual procedência da postulação inicial implica, necessariamente, na rescisão do respectivo contrato de financiamento.2.A discussão sobre a legitimidade do agente financeiro não antecipa a discussão da questão de fundo, atinente à sua responsabilidade ou não pelos danos reclamados, que só poderá ser verificada quando da apreciação meritória do pleito.3. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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