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Jurisprudência


TJDF AGI - 212466-20040020048547AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C IMISSÃO DE POSSE E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERNET. INFORMAÇÕES. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.I - Os dados inseridos no serviço eletrônico de informação processual (Internet) constituem-se mero subsídio aos advogados, circunstância que não os isenta do dever de verificar nos próprios autos a data em que o mandado de citação ou aviso de recebimento teria sido juntado para se certificar do termo inicial da contagem do prazo para apresentar a resposta.II - Não versando o litígio sobre direitos indisponíveis, correta a decisão do juiz da causa que determinou o desentranhamento de contestação intempestiva.III - Recurso improvido. Maioria.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 10/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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