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Jurisprudência


TJDF AGI - 212846-20040020098390AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. - A maioridade civil não induz, necessariamente, à convicção de que o alimentando encontra-se apto a prover o próprio sustento, seja aos 21 anos, como na vigência do Código anterior, seja aos 18 anos de idade, de acordo com as disposições do novo Código Civil, podendo persistir a prestação alimentícia com base no parentesco (art. 1.694 do Código Civil). De conseqüência, impõe-se o estabelecimento do contraditório, oportunizando-se às partes a demonstração da situação fática atual, com vistas à avaliação de eventual necessidade de manutenção da verba alimentar.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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