TJDF AGI - 213437-20040020069993AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTANDO - PERQUIRIÇÃO DA ALEGADA MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS - IMPRESCINDIBILIDADE DA AÇÃO EXONERATÓRIA DO DEVER ALIMENTAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A simples comunicação - nos autos em que foram fixados os alimentos - de que o filho-alimentando atingiu a maioridade civil (18 anos - art. 5º do CC em vigor) não autoriza, por si só, a pronta exoneração do dever alimentar do pai-alimentante. Imprescindível também se mostra a perquirição, mediante dilação probatória, contraditório e ampla defesa (inciso LV do art. 5º da CF), através de ação exoneratória própria, da alegada modificação na situação financeira dos interessados (tanto de quem recebe, quanto de quem a presta), para que possa ser aquilatada a persistência ou não da necessidade de perdurar por mais tempo o dever da prestação de alimentos.2. Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido, mantendo-se íntegra a decisão agravada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTANDO - PERQUIRIÇÃO DA ALEGADA MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS - IMPRESCINDIBILIDADE DA AÇÃO EXONERATÓRIA DO DEVER ALIMENTAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A simples comunicação - nos autos em que foram fixados os alimentos - de que o filho-alimentando atingiu a maioridade civil (18 anos - art. 5º do CC em vigor) não autoriza, por si só, a pronta exoneração do dever alimentar do pai-alimentante. Imprescindível também se mostra a perquirição, mediante dilação probatória, contraditório e ampla defesa (inciso LV do art. 5º da CF), através de ação exoneratória própria, da alegada modificação na situação financeira dos interessados (tanto de quem recebe, quanto de quem a presta), para que possa ser aquilatada a persistência ou não da necessidade de perdurar por mais tempo o dever da prestação de alimentos.2. Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido, mantendo-se íntegra a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
19/05/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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