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Jurisprudência


TJDF AGI - 213441-20040020089459AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - EDITAL Nº 098/90-IDR - CANDIDATO APROVADO NO CURSO DE FORMAÇÃO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - ALEGAÇÃO DESCABIDA DE OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR O DECISUM QUE DETERMINOU A RESERVA DE VAGA AO AGRAVADO.1. É cediço que a aprovação em concurso público não gera direito adquirido à nomeação, mas apenas expectativa de direito. O direito à nomeação somente se impõe, observada a ordem de classificação, quando se infere ter ocorrido preterição de algum candidato.2. No caso dos autos, a mera abertura de novo concurso - Edital 02/04, publicado no dia 27.04.04 - para o mesmo cargo, sem comprovação da existência de nomeação de algum dos novos concursandos não representa preterição ao direito dos candidatos que, em virtude de ordem judicial, participaram do Curso de Formação do concurso de edital nº 098/90-IDR. 3. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 19/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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