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Jurisprudência


TJDF AGI - 213530-20040020050857AGI

Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. EXCLUSÃO DO BANCO DO BRASIL S/A DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. AUTORES DOMICILIADOS EM DIFERENTES ESTADOS DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ, ONDE A PREVI TEM SEDE E FORO.Se o Banco do Brasil S/A, que tem sede e foro em Brasília-DF, foi excluído do pólo passivo da ação, que tramita somente contra a PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, que tem sede e foro na Comarca do Rio de Janeiro-RJ, é competente para processar e julgar o feito uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, sobretudo pelo fato de que nenhum dos autores tem domicílio em Brasília-DF. O domicílio dos advogados dos autores não firma a competência do Juízo.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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