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Jurisprudência


TJDF AGI - 213552-20040020034261AGI

Ementa
TUTELA ANTECIPADA. SISTEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO APOSENTADO - PAMA. CO-PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO. COBRANÇA. LIMITE PAMA. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO PARCIAL DO SERVIÇO.1. Ante a prova documental, sobretudo o regulamento do plano, não é possível, em princípio, afirmar se nem a abusividade da cobrança de valores financiados a título de co-partipação nem a ilegalidade do limite PAMA.2. Configurada, em tese, a inadimplência dessa parte da avença, equivalente a 30% do total, mostra-se indevida a tutela antecipada na extensão demandada.3. A suspensão da assistência médico-hospitalar, desde que proporcional ao inadimplemento, conta com respaldo legal. 4. No caso, é devida a assistência correspondente à parte restante (70%), porque regularmente adimplida mediante desconto mensal na folha de pagamento do associado.5. Nesse limite, presentes os requisitos legais, concede-se a tutela antecipada, observando-se que o pressuposto negativo de que trata o CPC 273, § 2º, deve ser interpretado à luz do princípio da proporcionalidade, quando houver, como na espécie, o risco recíproco de irreversibilidade. 5.1. Ponderados os bens jurídicos em confronto, dispensa se proteção antecipada à saúde e, portanto, à vida ou, no mínimo, à qualidade de vida, em vez do patrimônio que, se o caso, poderá ser ao final recomposto.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE