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Jurisprudência


TJDF AGI - 214304-20040020095666AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - DADOS DO PRÓPRIO ARQUIVO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PRODUÇÃO DA PROVA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O Código de Processo Civil é imperativo quanto ao ônus do réu em produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 333, II, CPC), o que compreende a adoção de todas as diligências para que obtenha os dados de relevância, mormente quando estes se encontram em seus próprios arquivos.II - Ao juiz é defeso substituir a parte no desempenho deste ônus, mormente se o que se pretende é a expedição de ofícios a Órgãos que, por determinação legal, são obrigadas a repassar as informações de habilitação e cancelamento de linha para as operadoras de longa distância, como é o caso da Agravante.III - Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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