TJDF AGI - 214723-20040020046804AGI
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Em que pese haver entendimento em sentido contrário na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve prevalecer a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII, da Carta Magna, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Em que pese haver entendimento em sentido contrário na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve prevalecer a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII, da Carta Magna, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel.
Data do Julgamento
:
04/04/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão