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Jurisprudência


TJDF AGI - 214742-20040020045686AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NÃO - CONHECIMENTO REJEITADA - OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA - INADMISSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO - COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA.1 - Preclusa a oportunidade para a juntada de documentos, a não ser quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, hipótese não verificada no caso, razão pela qual intempestiva a juntada da documentação.2 - A decisão não merece reformas, quando não comprovado o alegado cerceamento de defesa.3 - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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