main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 215037-20050020014723AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTE RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos estados da Federação.2. Situação diversa abriga o único litisconsorte residente no Distrito Federal, que fica beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe facultado mover a demanda nesta Capital Federal. Precedentes do colendo STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão