TJDF AGI - 215037-20050020014723AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTE RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos estados da Federação.2. Situação diversa abriga o único litisconsorte residente no Distrito Federal, que fica beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe facultado mover a demanda nesta Capital Federal. Precedentes do colendo STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTE RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos estados da Federação.2. Situação diversa abriga o único litisconsorte residente no Distrito Federal, que fica beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe facultado mover a demanda nesta Capital Federal. Precedentes do colendo STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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