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Jurisprudência


TJDF AGI - 215096-20040020082601AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - ANUÊNCIA COM O ACÓRDO FORMULADO.01.O acordo formulado pelas partes não padece de qualquer vício, eis que, muito embora aparentemente tenha sido dado em garantia para dívida de terceiro, a verdade é que o Agravante anuiu com o pacto.02.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido uma vez que no tocante ao prévio ajuizamento da execução com a penhora do bem dado em garantia, o acordo formulado entre as partes previu expressamente a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias em caso de inadimplência.03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/02/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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